Proposta limita penhora online em até 30% da conta e das aplicações do devedor

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O Projeto de Lei 3635/20 limita a chamada penhora on-line em até 30% do que o devedor possuir em conta corrente, poupança ou investimentos quando não se tratar de execução para cobrança de dívida de natureza alimentar.

 

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ao definir o limite, e a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19), para incluir como crime o desrespeito a critério objetivo na decretação da indisponibilidade de bens.

 

“Medidas de indisponibilidade e penhora online podem hoje atingir até a totalidade dos recursos em dinheiro e em depósitos e aplicações financeiras, causando dano irreparável às pessoas ou empresas executadas”, disse o autor, Deputado Luis Miranda (DEM-DF).

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Wilson Silveira

 

Íntegra da proposta

 

PL-3635/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 15/10/2020



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