TRT 2ª REGIÃO – ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE SER AGENDADO POR E-MAIL

Leia em 1min 40s

Para acessar às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é necessário apresentar comprovante de agendamento ou de audiência presencial.

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo implementou, na segunda-feira (19), a terceira etapa do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, com o retorno parcial das audiências presenciais. As varas do trabalho e unidades administrativas também retomaram o atendimento ao público, com horário restrito das 11h às 15h e mediante agendamento.

 

O atendimento presencial deve ser marcado por e-mail, em dia e horário a ser indicado pela unidade. Confira os e-mails das unidades do TRT-2 no menu Contato >E-mails.

 

A entrada nos prédios só será autorizada se houver comprovante de agendamento ou de audiência. Facilite o contato e envie o máximo de informações disponíveis: nome completo, RG, CPF, número do processo e outros dados relevantes.

 

As atividades a seguir continuam suspensas na modalidade presencial: leilões judiciais, eventos, cursos, simulações de incêndio, ginástica laboral, reuniões gerenciais e de comissões (art. 6º, § 5º, da Resolução GP/CR nº 03/2020).

 

Para acessar o Arquivo Geral, é necessário protocolar pedido, no menu Serviços > Acesso Online > Processos Arquivados >Agendar Atendimento Presencial. Para informações sobre processos arquivados, acesse este link.

 

Medidas de Segurança

O TRT-2 implementou uma série de cuidados para garantir a segurança sanitária de Magistrados, servidores, advogados e demais cidadãos que circulam nos prédios. Para ter acesso às unidades, é obrigatório:

 

- Medir a temperatura corporal;

- Manter o distanciamento social;

- Usar máscara durante toda permanência;

- Fazer higiene das mãos.

 

Além dessas ações, os espaços foram sinalizados com cartazes informativos e marcados para indicar o distanciamento social adequado. A limpeza é realizada de forma regular e os fóruns trabalhistas serão desinfectados periodicamente.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 25/10/2020


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais