Receita altera Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para facilitar preenchimento

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Novas funcionalidades descomplicam o procedimento de vinculação das compensações e facilitam a emissão do Darf considerando os valores compensados

 

Com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) considerando os valores compensados, a Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir da integração com o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp Web).

 

Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PER/DComp Web, dispensando, assim, a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”.

 

A função “Abater DComp” possibilita a emissão do Darf abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados. Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa. É semelhante à funcionalidade “Abater pagamentos anteriores”, ou seja, também visa facilitar a emissão do Darf.

 


Já a função “Importar da RFB” permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação "Em andamento", ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

 

 

As novas funcionalidades foram desenvolvidas para simplificar o preenchimento da DCTFWeb, principalmente para empresas que possuem elevado número de Declarações de Compensação transmitidas no PER/DComp Web. A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PER/DComp Web.

 

Fonte: Ministério da Economia – 23/10/2020

 

 


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