Através do Provimento nº 045/2020, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, autorizou o retorno do horário normal e o trabalho presencial de todos os funcionários das serventias, desde que respeitadas as regras de distanciamento e as demais limitações sanitárias.
A medida revoga os artigos 1º e 2º do Provimento nº 021/2020, que ficam com as seguintes redações:
Art. 1º - Fica mantida a possibilidade do trabalho remoto autorizado pelo CNJ aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros, dispensadas excepcionalmente as exigências previstas para o teletrabalho nos arts. 23 e 24 da Consolidação Notarial e Registral.
Art. 2º - O plantão presencial mínimo das serventias extrajudiciais será de no mínimo quatro horas diárias.
Parágrafo único – O horário de funcionamento do plantão presencial deverá ser informado à Direção do Foro respectiva, por email, somente na hipótese de adoção de horário diverso daquele comunicado nas normativas anteriores.
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Provimento-Nº-045-2020-CGJ.pdf
Texto: Rafaela Leandro de Souza Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br
Fonte: TJRS – 26/10/2020