Jurisprudência do TST estabelece que as dívidas sejam reajustadas pelo IPCA-E, que é superior à correção da poupança
O Projeto de Lei 4001/20 determina que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, não satisfeitos pelo empregador na época própria, sofrerão juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que os débitos trabalhistas devem ser reajustados por um índice de inflação (o IPCA-E), que é superior à correção da poupança.
O projeto é do Deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e retoma regra proposta pelo governo na Medida Provisória 905/20, que foi posteriormente revogada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
A correção proposta pelo Deputado vale para débitos trabalhistas não pagos conforme regra prevista em lei, convenção, acordo coletivo, sentença normativa ou cláusula contratual. Também será aplicada aos débitos decorrentes de condenação judicial ou acordo celebrado em ação trabalhista.
O projeto altera a Lei de Desindexação da Economia.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 26/10/2020