Códigos de Processo Civil de 1916 e de 1973, substituídos pelo CPC aprovado em 2015, são alguns exemplos
O Projeto de Lei 5063/20, do Poder Executivo, revoga 1.220 atos normativos que perderam eficácia. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados fundamenta-se na Lei Complementar 95/98, que trata da consolidação das leis no País.
“A iniciativa não trará quaisquer máculas ao ordenamento jurídico e às relações subjacentes ao escopo das normas a serem revogadas”, anotou na exposição de motivos o Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira.
“Durante análise, foi observada a ineficiência da expressão ‘revogam-se as disposições em contrário’. De acordo com a Lei Complementar 95/98 e com a boa técnica legislativa, é necessário explicitar os dispositivos que devem ser revogados”, continuou.
Segurança jurídica
Entre os itens revogados estão o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), o Código de Trânsito de 1966 (Lei 5.108/66) e alterações na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52).
Serão revogados ainda o Código de Processo Civil de 1939 (Decreto-Lei 1.608/39) e a versão de 1973 (Lei 5.869/73), que não anulou expressamente a anterior. O Executivo avalia que poderiam causar insegurança jurídica diante do atual CPC (Lei 13.105/15).
Oliveira explicou ainda que a ideia foi reunir projetos similares com parecer favorável, mas que não chegaram ao Plenário (PLs 3757/00, 3990/00, 4000/01, 4202/01, 4402/01, 4490/01, 4633/01, 4944/11, 6189/01). Além desses, foi incorporado o PL 4158/19.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 03/11/2020