Proposta do Executivo revoga 1.220 atos normativos que perderam eficácia

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Códigos de Processo Civil de 1916 e de 1973, substituídos pelo CPC aprovado em 2015, são alguns exemplos

 

O Projeto de Lei 5063/20, do Poder Executivo, revoga 1.220 atos normativos que perderam eficácia. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados fundamenta-se na Lei Complementar 95/98, que trata da consolidação das leis no País.

 

“A iniciativa não trará quaisquer máculas ao ordenamento jurídico e às relações subjacentes ao escopo das normas a serem revogadas”, anotou na exposição de motivos o Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira.

 

“Durante análise, foi observada a ineficiência da expressão ‘revogam-se as disposições em contrário’. De acordo com a Lei Complementar 95/98 e com a boa técnica legislativa, é necessário explicitar os dispositivos que devem ser revogados”, continuou.

 

Segurança jurídica

Entre os itens revogados estão o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), o Código de Trânsito de 1966 (Lei 5.108/66) e alterações na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52).

 

Serão revogados ainda o Código de Processo Civil de 1939 (Decreto-Lei 1.608/39) e a versão de 1973 (Lei 5.869/73), que não anulou expressamente a anterior. O Executivo avalia que poderiam causar insegurança jurídica diante do atual CPC (Lei 13.105/15).

 

Oliveira explicou ainda que a ideia foi reunir projetos similares com parecer favorável, mas que não chegaram ao Plenário (PLs 3757/00, 3990/00, 4000/01, 4202/01, 4402/01, 4490/01, 4633/01, 4944/11, 6189/01). Além desses, foi incorporado o PL 4158/19.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Cláudia Lemos

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-4202/2001

PL-4402/2001

PL-4490/2001

PL-4633/2001

PL-4158/2019

PL-5063/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 03/11/2020

 

 


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