Projeto também define que comerciantes divulguem danos desses alimentos ao consumidor
O Projeto de Lei 3522/20 altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar as embalagens de produtos que contenham álcool, açúcar ou glúten a informar sobre os riscos para o consumo humano, com descrição textual e imagens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto determina ainda que supermercados, farmácias e outros revendedores de itens que contenham álcool, açúcar ou glúten devem fixar, em locais de fácil visualização aos consumidores, todos os riscos à saúde que esses produtos podem causar, também com descrição textual e imagens.
O projeto é do Deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). A proposta, afirma ele, está embasada em recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e é o primeiro passo para reduzir a presença de álcool, açúcar e glúten na alimentação dos brasileiros.
“Após a aprovação do presente projeto, temos que dar seguimento a outros regulamentos normativos, inclusive proibindo propagandas”, disse Vergilio.
Fast food
O Deputado é autor de outros dois projetos que tratam de assuntos afins. O PL 3523/20 obriga a divulgação, nas embalagens dos produtos e no interior das lojas, sobre os riscos para o consumo de alimentos com data de validade vencida. E o PL 3524/20 obriga as lojas de fast food a informarem sobre os danos provocados pelo consumo de seus produtos, entre outros assuntos. Estes dois projetos poderão ser apensados ao PL 3522/20.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 03/11/2020