Textos normativos das NRs 1, 7, 9 e 18 começam a valer em 1º de agosto de 2021
Formada por representantes dos empregados, empregadores e Governo Federal, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso na sexta-feira (6) a prorrogação da entrada em vigor de quatro normas regulamentadoras, que será efetivada após publicação de ato normativo.
Motivaram a mudança a necessidade de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão e também os efeitos da pandemia nas atividades das organizações.
Entram em vigor em 1º de agosto de 2021 as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 9, de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; e 18, de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Fazem parte da CTTP representantes do Governo Federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde, das confederações empresariais e das centrais sindicais. Outro motivo para aprovar a nova data foi possibilitar distribuir as fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 1, em prazo hábil para informar a sociedade.
De um total de 36 normas regulamentadoras, 11 foram revisadas e uma acabou revogada. Houve também alterações em anexos das NRs. O processo de modernização na CTPP busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e de investimentos.
Fonte: Ministério da Economia – 09/11/2020