Apesar do restabelecimento parcial dos sistemas de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as seis turmas julgadoras do tribunal – diante de instabilidades pontuais e para assegurar todas as garantias às partes – decidiram remarcar as sessões por videoconferência previstas para esta terça-feira (10). Veja como ficou a situação de cada colegiado:
– Primeira Turma: a continuação da sessão de 3 de novembro e a sessão ordinária do dia 10 foram transferidas para 17 de novembro;
– Segunda Turma: a continuação da sessão do dia 3 e a sessão prevista para o dia 10 foram transferidas para 17 de novembro;
– Terceira Turma: a sessão do dia 10 foi cancelada, e todos os processos, transferidos para 17 de novembro;
– Quarta Turma: a continuação da sessão do dia 3 e a sessão ordinária do dia 10 estão suspensas até ulterior deliberação;
– Quinta e Sexta Turmas: a sessão de 10 de novembro foi cancelada.
As últimas sessões das turmas, que eram realizadas por videoconferência no dia 3 de novembro, foram interrompidas em razão do ataque cibernético que atingiu a rede informatizada do tribunal. Desde então, as decisões de urgência passaram a ser tomadas pelo Presidente da corte, Ministro Humberto Martins.
Com a normalização do acesso de magistrados e servidores ao Sistema Justiça e a outras funcionalidades, a partir desta terça-feira, a análise das petições retorna aos relatores originais dos processos. Os prazos processuais – que estavam suspensos, nos termos da Resolução 25/2020 – voltam a fluir. A distribuição dos processos também volta a ser feita regularmente.
Transparência
O STJ continua trabalhando para restabelecer totalmente sua rede tecnológica, com a recuperação de informações a partir dos backups mantidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Colaboram com o tribunal, no processo de restauração dos dados, o Comando de Defesa Cibernética do Exército e o Serpro, além das empresas Microsoft e Atos Brasil.
O STJ tem publicado regularmente comunicados para manter a comunidade jurídica e a sociedade em geral informadas sobre o andamento desse trabalho.
A investigação do ataque cibernético está sob a responsabilidade da Polícia Federal e corre em sigilo.
Fonte: STJ – 09/11/2020