TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O FUNCIONAMENTO PRESENCIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leia em 6min 30s

Veja uma seleção de 16 perguntas e respostas, solucionando as dúvidas mais frequentes sobre o retorno das atividades presenciais na 2ª Região.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) preparou uma lista com 16 perguntas e respostas atualizadas sobre o retorno gradual às atividades presenciais. O objetivo é resolver as dúvidas do público sobre o funcionamento das unidades neste momento de transição.

 

Confira a seguir:

 

1- O TRT-2 retomou 100% das atividades presenciais?

 

Não. De acordo com o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, o limite é de 20% da capacidade de cada unidade (ou dois servidores), para evitar aglomerações.

 

O objetivo do retorno parcial é permitir a prestação dos serviços essenciais ao cidadão, sem comprometer a segurança sanitária dos envolvidos.

 

2- O que está funcionando de forma presencial?

 

Nos fóruns trabalhistas têm funcionado presencialmente tanto o atendimento ao público (com agendamento), como as audiências, ambos no horário das 11h às 15h.

 

A partir de 23 de novembro, o horário de funcionamento dos prédios passa a ser das 8h às 17h. Já o atendimento ao público (com agendamento) e as audiências presenciais devem ocorrer dentro do período das 8h30 às 16h30, limitado a seis horas diárias. A alteração está prevista na Resolução GP/CR nº 06/2020.

As atividades e sessões de julgamento da 2ª instância seguem sendo realizadas apenas remotamente.

 

3- Qualquer pessoa pode acessar as unidades do TRT-2?

 

A entrada nos prédios só será autorizada se for apresentado o comprovante de agendamento ou de audiência e um documento de identificação. Para garantir a segurança de todos, também é obrigatório:

 

- medir a temperatura corporal;

- manter o distanciamento social;

- usar máscara durante toda permanência;

- fazer higiene das mãos.

 

4- Como posso entrar em contato com as unidades?

 

Todas as varas do trabalho, gabinetes e demais unidades do TRT-2 fazem atendimento por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h.

Clique aqui para acessar a lista de telefones. E neste link para a lista de e-mails.

 

O plantão judiciário atende casos urgentes em fins de semana, feriados e no recesso. Clique aqui para saber mais.

Se necessário, fale também com a Ouvidoria do TRT-2, no formulário do site (clique aqui para acessar), pelo telefone (11) 3150-2000, nos ramais 2313 / 2312 / 2994 / 2995 (atendimento das 11h30 às 19h), ou no e-mail: ouvidoria@trtsp.jus.br.

 

5- Como agendar o atendimento?

O atendimento presencial deve ser marcado por e-mail, em dia e horário a ser indicado pela unidade. Facilite o contato e informe:

 

- nome completo;

- RG e CPF;

- número do processo;

- outras informações importantes.

Clique aqui para consultar a lista de e-mails das unidades do TRT-2.

 

6- O que é o comprovante de agendamento ou de audiência?

 

Comprovante de agendamento é o e-mail da vara do trabalho ou unidade administrativa confirmando o dia e o horário para atendimento. No caso de audiência presencial, serve como comprovante a notificação judicial com indicação do local, data e horário da sessão.

 

Atenção: esteja com seu comprovante e documento de identificação (RG/OAB) em mãos e facilite o acesso aos prédios. O comprovante pode ser apresentado em via física ou na tela do celular.

 

7- E processos físicos arquivados? Devo marcar atendimento na vara do trabalho?

 

Não. Esses processos são enviados ao Arquivo Geral (rua Doutor Edgard Theotônio Santana, 387, capital), com horário de funcionamento das 14h às 18h. Confira todas as regras de acesso ao Arquivo Geral, clicando aqui. Para agendar seu atendimento, faça seu pedido neste link.

 

A partir de 23 de novembro, o atendimento ao público no Arquivo Geral passa a ser das 10h às 16h, nos termos da Resolução GP/CR nº 06/2020.

 

8- Quando é realizada a audiência presencial?

 

As audiências presenciais ou semipresenciais serão marcadas quando houver dificuldade técnica ou prática de fazer a sessão por videoconferência.

Semipresenciais são audiências em que alguns participam no fórum e outros por videoconferência.

 

9- Como deve ser minha participação em uma audiência telepresencial?

 

Quando a audiência é telepresencial, sua participação será por videoconferência. Você não deve comparecer presencialmente à vara do trabalho neste caso. Deve seguir as orientações encaminhadas pela unidade judiciária do TRT-2 para participar virtualmente.

 

10- Onde consulto a pauta de audiências de uma unidade?

 

No site do Tribunal, no ícone “Pautas” na lateral direita, você pode consultar a pauta de audiências de todas as varas do trabalho e também dos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas). Basta informar a unidade (órgão julgador) e data para pesquisar. Clique aqui e faça sua consulta.

 

11- Quais atividades estão suspensas na forma presencial?

 

Continuam ocorrendo apenas virtualmente os leilões judiciais, eventos, cursos, reuniões gerenciais e de comissões.

 

12- Como participar dos leilões judiciais?

 

Os leilões continuam sendo realizados exclusivamente na modalidade eletrônica. Para participar, é necessário se cadastrar no site do leiloeiro responsável por cada leilão. O TRT-2 disponibiliza o calendário dos próximos leilões, indicando o site dos leiloeiros oficiais. Clique aqui e confira.

 

13- Os eventos de conciliação serão presenciais? (Mês Nacional da Conciliação, Semana Nacional da Conciliação e Semana Nacional da Execução, de 30/11 a 4/12) 

 

As audiências nos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) serão por videoconferência. Nas varas do trabalho, as audiências (em especial, unas e de instrução) serão presenciais, com agendamento prévio. Vale lembrar que as inscrições nesses eventos já foram encerradas.

 

No entanto, é possível inscrever qualquer processo em audiência para tentativa de acordo. Basta clicar em “Quero conciliar” na página inicial no site ou neste link e preencher o número completo da reclamação trabalhista.

 

14- Quais medidas de prevenção à covid-19 o TRT-2 está tomando?

 

Os ambientes são higienizados regularmente, e os fóruns serão desinfectados periodicamente. Todos os espaços estão sinalizados com cartazes informativos e marcados para indicar o distanciamento social adequado. Para entrar nas unidades, é obrigatório medir a temperatura corporal, observar o distanciamento social, usar máscara durante a permanência e fazer higiene das mãos.

 

15- Quais orientações de prevenção à covid-19 são passadas a Magistrados, servidores e público externo?

 

A Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do TRT-2 publicou os principais protocolos de saúde em sua página na intranet. Ali constam instruções gerais, para servidores e Magistrados, sobre higienização das mãos, desinfecção de superfícies, utilização adequada dos vários tipos de máscaras, uso seguro e descarte de EPIs relacionados à covid-19, entre outros pontos.

 

Também foram feitos sete vídeos curtos, em forma de tutoriais, que tratam do uso de EPIs relativos à prevenção da doença. O material está publicado no canal do TRT-2 no YouTube - assista aqui.

 

16- Onde posso conferir informações oficiais e atualizadas sobre o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no TRT da 2ª Região?

 

Todos os detalhes, e suas atualizações, constam na Resolução GP/CR nº 03/2020 - clique aqui.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 10/11/2020

 


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