Provimento define qualificação das partes em ações no Judiciário

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, norma da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar, em âmbito nacional, a identificação das pessoas físicas e jurídicas quando são partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais. A determinação foi anunciada nesta terça-feira (10/11), durante a 321ª Sessão Ordinária.

 

Provimento nº 61/2017 estabelece a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes, tais como nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, domicílio, residência e e-mail, entre outros.

 

A corregedora nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que essas informações deverão constar para casos de inquéritos com indiciamento, denúncias formuladas pelo Ministério Público, queixas-crime, petições iniciais cíveis ou criminais, pedido contraposto, reconvenção, intervenção no processo como terceiro interessado, mandados de citação, intimação, notificação, prisão, e guia de recolhimento ao juízo das execuções penais. “Além disso, no caso de dificuldade na obtenção dessas informações, o Juiz e o responsável pelo serviço extrajudicial devem atuar de forma conjunta para regularizá-las.”

 

Os juízes e os responsáveis pelos serviços extrajudiciais poderão utilizar a Central Nacional de Informações do Registro Civil, bem como solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cumprirem o provimento. Nas causas distribuídas aos Juizados especiais cíveis, criminais e de fazenda pública, os dados necessários à completa qualificação das partes, quando não tenham sido informados no pedido inicial, deverão ser colhidos em audiência. Já as Corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal orientarão e fiscalizarão o cumprimento do provimento pelos órgãos judiciais e pelos serviços extrajudiciais.

 

Alex Rodrigues

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 11/11/2020


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