A Portaria GP nº 36/2020 define as datas em que não haverá expediente nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) no ano de 2021.
Disponibilizada nesta segunda-feira (9) no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a portaria trata das unidades localizadas na capital e fora da sede. Em ambos os casos, a suspensão do expediente se deve a feriados e recessos, conforme legislação relacionada.
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Fonte: TRT 2ª Região – 11/11/2020