Por meio do Ato nº 097/2020, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, regulamentou o plantão durante o período de recesso do final do ano, entre 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, em face da suspensão do expediente forense.
Assim, o funcionamento dos Foros e/ou unidades do 1º grau ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, que ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto.
As medidas de urgência relativas aos processos físicos (novos ou em andamento) deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão /Portal do Processo Eletrônico – Plantão).
O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 04, 05, e 06 de janeiro de 2021, no horário das 9h às 18h.
durante a suspensão das atividades, informando o nome dos Magistrados e dos servidores escalados para o plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, para os órgãos policiais, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, com a devida publicação no átrio do Foro.
Para atendimento das medidas urgentes relativas a processos físicos já em curso, deverá permanecer de sobreaviso, pelo menos, um servidor de cada unidade, apto a abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações.
Comarca de Porto Alegre
Na Comarca de Porto Alegre, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 04, 05, e 06 de janeiro de 2021, no período das 9h às 18h, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos em curso serão atendidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central.
As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, restabelecendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 9 às 18h, conforme regramento atual.
A Central de Mandados do Foro Central deverá ser mantida em funcionamento, incumbindo à Direção do Foro a designação de Oficiais de Justiça em quantidade suficiente para atendimento da demanda.
Para atendimento das medidas urgentes relativas a processos já em curso, deverá permanecer de sobreaviso, pelo menos, um servidor de cada unidade, apto a abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações. Em se tratando de feito tramitando em sistema eletrônico, a verificação e o cumprimento das determinações, sempre que possível, dar-se-á remotamente pelo servidor de sobreaviso.
Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 04, 05, e 06 de janeiro de 2021, das 9h às 18h, o atendimento, verificação inicial e encaminhamento de documentos ingressados via Plantão WEB, serão realizados pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio - URCA, que ficará responsável pelo contato com o servidor de sobreaviso.
As medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Central de Transferência de Presos e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 04, 05, e 06 de janeiro de 2021, das 9h às 18 h, serão atendidas nas próprias unidades, preferencialmente por meio remoto.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/o-tjrs/destaques/
Texto: Rafaela Leandro de Souza Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br
Fonte: TJRS – 11/11/2020