As proibições começam a valer a partir deste sábado (14).
Com o objetivo de manter a tranquilidade e evitar maiores transtornos durante o a realização das eleições municipais no próximo domingo (15), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos em diversos municípios do Tocantins.
As proibições foram estabelecidas individualmente de acordo com cada Zona Eleitoral e começam a valer a partir do sábado (14).
O levantamento sobre a vigência da Lei Seca durante as eleições foi feito pelo G1, portal de notícias da Globo.
Confira:
Zona Eleitoral de Palmas
A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas antes e durante as eleições municipais 2020. A medida vale por 24 horas, a partir de 18h de sábado (14), até o fim da votação no domingo (15). As urnas vão ficar abertas das 7h às 17h.
Zona Eleitoral de Araguaína
Em Araguaína também foi estabelecida a Lei Seca no dia das eleições. A proibição começa a valer às 21h de sábado (14) e segue até às 18h de domingo (15). Nesse período, os bares, restaurantes e similares não poderão comercializar bebidas alcoólicas e os moradores não podem consumir esses produtos em locais públicos.
Zona Eleitoral de Gurupi
A proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas também se estende para os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi. A lei seca começa a valer a partir de meia-noite e segue até às 18h de domingo.
O Juiz Nilson Afonso da Silva determinou que nesse período, deverão permanecer fechados os estabelecimentos comerciais que tenham como principal produto comercializado bebidas alcóolicas, tais como, bares, boates, disque bebida.
Zona Eleitoral de Pedro Afonso
Na 23ª zona eleitoral em Pedro Afonso, que também inclui as cidades de Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono e Tupirama, a lei seca começa a valer a partir das 22h do sábado (14) até às 17h30 do domingo, dia da votação. A portaria foi estabelecida pelo Juiz Milton Lamenha de Siqueira.
Zona Eleitoral de Paranã
Na 18ª zona eleitoral em Paranã, composta pelos municípios de Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins, a regra iniciar às 12h de sábado até às 21h do dia 15 de novembro. Nessas cidades, os estabelecimentos poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.
Nessa zona, o Juiz Márcio Soares da Cunha estabeleceu multa de até R$ 3 mil, sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência. Ele também determinou que as Polícias Federal, Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da portaria.
Zona Eleitoral de Cristalândia
Essa zona abrange as cidades de Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium. P Juiz Wellington Magalhães também proibiu a realização de festividade aberta ao público e a vinda e o consumo de bebidas nos estabelecimentos, das 20h de sábado às 18h de domingo.
O descumprimento acarreta em crime de desobediência, com pena de três meses a um ano de detenção ou multa de R$ 5 mil a R$ 20 mi.
Zona Eleitoral de Wanderlândia
Também fica proibida a venda, ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas e o seu consumo em vias públicas, nos municípios de Darcinópolis, Palmeiras, Piraquê, Riachinho e Wanderlândia, das 20h de sábado às 20h de domingo. A portaria foi estabelecida pelo Juiz Vandré Marques e Silva.
Zona Eleitoral de Xambioá
Nos municípios de Ananás, Araguanã e Xambioá também foi estabelecida a Lei Seca. De acordo com a portaria, editada pelo Juiz Fabiano Ribeiro, a proibição do consumo e venda de bebidas inicia às 20h de sábado e segue até às 20h de domingo.
Ainda segundo o documento, a queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições, após às 18h de domingo, desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar local, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
O descumprimento das regras pode acarretar o fechamento do estabelecimento comercial, aplicação de multa e na prisão em flagrante do infrator, o vendedor, o comprador ou quem estiver ingerindo a bebida.
Fonte: AF Notícias – 12/11/2020