Eleições 2020: dia da votação não terá lei seca em Santa Catarina

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SSP-SC informou que restrição já não havia sido adotada nos pleitos eleitorais anteriores

 

No domingo, 15, dia das eleições municipais, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas será permitido em Santa Catarina. A decisão é da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SC) e foi divulgada nesta segunda-feira, 9. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) já havia sinalizado o mesmo interesse na sexta-feira, 6.

 

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que após uma reunião do Colegiado Superior de Segurança Pública decidiu que não fará restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas no dia do primeiro turno das eleições municipais. “A restrição já não havia sido adotada nos pleitos eleitorais anteriores”, afirma.

 

Cada estado define se a lei seca estará em vigor no dia das eleições, de acordo com avaliação da segurança pública dias antes da votação.

 

Conforme o TRE-SC, a administração municipal poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca na cidade. Caso isso ocorra, a fiscalização será feita pelas Polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal.

 

Fonte: Jornal O Município – 10/11/2020


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