O Juiz eleitoral Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, proibiu os estabelecimentos comerciais dos municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro de venderem ou servirem bebidas alcoólicas na véspera e no dia do 1° turno das eleições municipais e suplementar ao Senado Federal.
Na portaria n° 006/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Magistrado destaca que a medida tem como “vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral”.
Mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares desses três municípios não poderão vender e servir bebidas alcoólicas para seus clientes a partir de sábado (14) às 18h até às 18h do dia 15 (domingo).
De acordo com a portaria, quem infringir a determinação pode ser preso pelo crime de desobediência.
“Determinar nos municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, pertencentes à circunscrição da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a proibição junto aos mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares de vender e/ou servir, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período de 14/11/2020 - Sábado, a partir das 18h, até às 18h do dia 15/11/2020 - Domingo com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral”, diz trecho da publicação.
O Magistrado pediu que cópias da portaria fossem encaminhadas à Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, emissoras de rádio e TV para divulgação, e aos bares e congêneres de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro.
Veja a portaria na íntegra:
PORTARIAS
INSTITUI LEI SECA - ELEIÇÕES 2020 - 2ª ZE
Portaria N.º 006/2020
O Excelentíssimo Senhor Dr. Aroldo José Zonta Burgarelli, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1°. DETERMINAR nos municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, pertencentes à circunscrição da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a PROIBIÇÃO junto aos mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares de VENDER E/OU SERVIR, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período de 14/11/2020 - Sábado, a partir das 18h, até às 18h do dia 15/11/2020 - Domingo com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral.
Art. 2° - Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º - Encaminhe-se cópia à Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, emissoras de rádio e TV para divulgação, bem como aos bares e congêneres nos Municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro.
Art.4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Guiratinga/MT, 06 de novembro de 2020
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI
Juiz Eleitoral
Rafael Machado
Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso – 10/11/2020