A intenção da Lei Seca Eleitoral é impedir que os eleitores vão votar em estado alterado
Começa a partir das 00h00min de domingo (15) o período que compreende a Lei Seca Eleitoral. Das 00h às 22 horas de domingo fica proibido a venda, a distribuição o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público.
A Portaria nº 1039/2020 foi publicada pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP MA), na última quinta-feira (12) e vale para todos os 217 municípios do estado.
Aqueles que descumprirem as medidas da Lei Seca Eleitoral serão penalizados de acordo com o art. 330 do Código Penal Brasileiro, caracterizado pelo crime de desobediência.
Confira os artigos da Portaria:
Art. 1º – Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 00h00min às 22h00min do dia 15/11/2020 (domingo).
Art. 2º – O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Por: Cainã Oliveira
Fonte: O Imparcial – 13/11/2020