Juízes da 7ª e 8ª Zona Eleitoral determinaram que a venda e consumo de bebidas alcoólicas em Feijó, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia estão suspensos a partir de sábado (14).
Quatro cidades acreanas já decidiram sobre a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas antes das Eleições 2020 municipais, marcadas para domingo (15).
A 7ª e 8ª zona eleitoral publicaram as portarias com as informações sobre a Lei Seca, na segunda (9) e nesta terça-feira (10), respectivamente.
Em Feijó, a Juíza eleitoral Ana Paula Saboya Lima, da 7ª Zona, determinou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas seja suspensa em bares, restaurantes, supermercados, hotéis e outros estabelecimentos similares às 18h de sábado (14), véspera das Eleições, e retorne apenas às 18h de domingo.
A Magistrada estabeleceu multa de até R$ 1 mil para quem descumprir a determinação.
A portaria foi assinada no domingo (8) e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) na segunda (9).
Nos municípios da 8ª Zonal, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, a Lei Seca começa a valer a partir das 20h de sábado (14) até o mesmo horário do domingo.
O Juiz Romário Divino Faria destacou que os infratores devem ser responsabilizados conforme a legislação cabível.
O G1 entrou em contato com os cartórios das demais zonas eleitorais do Acre e foi informado que as determinações sobre a Lei Seca ainda estão sendo definidas. As portarias devem ser publicadas até sexta-feira (13).
Fonte: G1 AC – Rio Branco – 11/11/2020