Duas MPs de combate ao coronavírus perdem a validade

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Duas medidas provisórias editadas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus perderam a validade na quinta-feira (12). A MP 991/2020 liberava R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs). A MP 992/2020 dava melhores condições de crédito para micros, pequenas e médias empresas e permitia que um mesmo imóvel fosse usado como garantia para dois empréstimos.

 

A MP 991/2020 foi editada no dia 15 de julho. Após quatro meses, o Poder Executivo liberou os R$ 160 milhões para os ILPs aplicarem no enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse beneficiou 2.118 instituições responsáveis pelo acolhimento de 68.896 pessoas. Ou seja, a MP cumpriu sua finalidade, apesar de agora ter perdido a validade.

 

O texto recebeu apenas uma emenda. Em setembro, o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da matéria por 60 dias, mas o relatório da Deputada Greyce Elias (Avante-MG) não chegou a ser votado.

 

Mais crédito

A MP 992/2020 também foi editada em 15 de julho. O texto criava o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), com melhores condições de empréstimo às microempresas e empresas de pequeno e médio porte com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.

 

De acordo com a matéria, os bancos poderiam compensar perdas com benefícios fiscais no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo esperava a injeção de R$ 120 bilhões na economia em financiamentos contratados até 31 de dezembro. Mas, até o dia 29 de outubro, apenas R$ 10,9 bilhões haviam sido concedidos — o equivalente a 9% do previsto.

 

Em outra frente, a Medida Provisória permitia que um imóvel financiado pudesse ser usado como garantia de um segundo empréstimo no mesmo banco. A expectativa do Ministério da Economia e do Banco Central era a liberação de R$ 60 bilhões em novos financiamentos. Até o dia 30 de outubro, 90.660 operações haviam sido realizadas, com a liberação de R$ 13,4 milhões — 0,02% do previsto.

Todos os contratos celebrados continuam valendo mesmo com a caducidade da MP.

 

A MP 992/2020 recebeu 116 emendas. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da MP 991/2020 por 60 dias, mas o relatório do Deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) não chegou a ser votado.

 

Proposições legislativas

 

MPV 991/2020

MPV 992/2020

 

Fonte: Agência Senado – 13/11/2020

 

 


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