Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) é instrumento utilizado para fiscalizações da Receita Federal
A Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, que trata da solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), foi alterada para permitir que as informações enviadas possam ser enviadas de maneira eletrônica para a Receita Federal. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União hoje, através da Portaria RFB nº 4.747/2020.
A RMF é geralmente expedida no curso de fiscalizações ou quando há intimação para a apresentação da movimentação financeira de um sujeito passivo. Ela é geralmente direcionada ao Presidente do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários ou Presidentes e gerentes de instituições financeiras.
Atualmente, o trâmite das informações é realizado somente via Correios ou pela transferência de documentação gravada em disco compacto (CD). Nesse sentido, a definição do trâmite eletrônico das informações atende tanto as demandas da área de Fiscalização da Receita Federal como das próprias instituições financeiras, facilitando seu atendimento e garantindo o sigilo e a integridade dos dados, inclusive, quanto ao processo de destruição ou inutilização destes, conforme exigência do Decreto n° 3.724/2001.
Fonte: Receita Federal – 17/11/2020