Objetivo é favorecer a concorrência e, ao mesmo tempo, proteger dados pessoais
Propostas em análise na Câmara dos Deputados determinam que o compartilhamento de dados dependerá de autorização da pessoa física ou jurídica, assegurado ao titular amplo acesso a quaisquer operações. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.
Essas iniciativas visam especialmente os bancos. No Projeto de Lei 4960/19, o Deputado André Figueiredo (PDT-CE) citou explicitamente o trabalho do Banco Central (BC) que deverá implantar no Brasil o sistema financeiro aberto, o chamado open banking.
“O modelo permite que o cliente acesse e movimente as contas a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco”, disse Figueiredo. “Assim poderá encontrar produtos e serviços mais convenientes e conforme o próprio perfil.”
Segundo o Deputado, o PL 4960/19 segue nessa linha. “Esse movimento é inexorável e favorecerá a maior concorrência”, disse. Por outro lado, o texto ressalta que o cliente é o dono dos dados e, por isso, o eventual compartilhamento exigirá autorização prévia.
Inovações em curso
Em discussão no BC desde 2019, o open banking é um mais um passo nas recentes inovações no setor financeiro. No próximo dia 30, as grandes instituições começarão a padronizar os dados dos clientes. O eventual compartilhamento, porém, só se dará em 2021.
Antes disso, o BC liberou no País as chamadas fintechs, empresas de tecnologia do setor financeiro. E, no último dia 16, começou a operar o Pix, sistema de transferência imediata de valores. Gratuito, é uma opção àqueles que ou limitam as transações ou cobram tarifa.
Para a consultora legislativa da Câmara Liana Lima, os custos de acesso aos serviços bancários são uma discussão importante para as fintechs. “Sem dúvida, essa iniciativa do BC revolucionará o sistema financeiro, cabe à Câmara acompanhar isso de perto.”
Segundo Liana Lima, as propostas em análise pelos Deputados que tratam de open banking, bem como outras relativas à regulamentação sobre a proteção de informações pessoais, deixam a cargo do dono dos dados a decisão sobre compartilhá-los ou não.
Lei Geral de Proteção de Dados
O Projeto de Lei 4963/19, do Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), explicita essa questão para os bancos, que serão proibidos de negar ao cliente acesso aos próprios dados. O texto insere dispositivos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A propriedade dos dados é sempre da pessoa à qual os dados se referem, podendo ela dispor da informação a qualquer momento, bem como compartilhá-la com outras pessoas físicas ou jurídicas”, diz a proposta. Órgãos reguladores definirão as regras.
Para Alencar, quem compartilhar os dados poderá ser beneficiado em um mercado com alta concentração. “Os cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Caixa, Itaú-Unibanco, Bradesco e Santander) respondem por mais de 85% de todo o setor”, afirmou.
O Banco Central e os dois Deputados sustentam que, no open banking, o cliente poderá fazer acessar uma única plataforma com todas as contas ao mesmo tempo. Com isso, poderia, por exemplo, comparar as taxas de cada banco em um eventual empréstimo.
Tramitação
As propostas sobre open banking tramitam em conjunto com o Projeto de Lei 8970/17, do Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e do ex-Deputado Julio Lopes. Esse texto será analisado em caráter conclusivo por uma comissão especial, ainda não criada.
O PL 8970/17 trata da desburocratização de procedimentos administrativos. Entre outros itens, cria regras para bancos de dados, registros e cadastros públicos e privados, que devem ser interoperáveis e de livre acesso, inclusive remotamente, pelo cidadão.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado e Sílvia Mugnatto
Edição – Cláudia Lemos
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 18/11/2020