Um projeto experimental para promover audiências de conciliação e mediação por aplicativo de vídeo conferência foi criado pelo Núcleo de Conciliação Paralela (NCP7) da Comarca de Governador Valadares (MG). No âmbito da 7ª Vara Cível, o projeto busca promover a agilidade por meio da resolução consensual do conflito.
Quem tiver interesse em tentar um acordo extrajudicial pode entrar com o pedido de audiência por meio de um número de WhatsApp, que é administrado pelos servidores da 7ª Vara, E depois disso será criado um grupo no aplicativo com as partes envolvidas.
Além do sistema ser facultativo e dispensar intimações formais, também não impacta no andamento do respectivo processo em curso, salvo em caso de celebração de acordo pelas partes envolvidas.
Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, juiz titular da vara, ressaltou a importância do projeto. "Geralmente, na pauta normal, a designação das audiências de conciliação leva em média 40 dias; por isso, quando todos querem resolver o conflito de imediato, o NCP7 será um atalho indispensável, pois não exige intimações formais ou despacho nos autos da ação, evitando a expedição de mandados ou ofícios."
Segundo o magistrado, a citação/intimação demanda tempo, tendo em vista que muitas vezes o oficial de justiça ou os Correios não localizam as partes no endereço informado.
O juiz contou que no primeiro caso em que o advogado acionou o Núcleo, a audiência virtual foi feita em apenas três dias, a partir do contato inicial, com homologação do acordo e extinção do processo.
Ainda explicou que, com essa ferramenta, "as partes podem construir diretamente a solução consensual de qualquer tipo de conflito, principalmente nas ações de família como divórcios, guarda e pensão alimentícia, em que a presença de todos os envolvidos é extremamente valiosa, até para restaurar os laços familiares eventualmente rompidos entre pais e filhos".
"Em inúmeros casos, a parte autora não possui o endereço do réu no exterior, mas, se ela tiver o contato do WhatsApp, tudo pode ser resolvido com rapidez, de uma forma justa e equilibrada, evitando-se a citação por edital, quando raramente os réus tomam efetivo conhecimento da existência da ação e são julgados à revelia, cuja defesa é apresentada por um curador especial nomeado pelo juiz. E mesmo quando a parte informa o endereço, temos que expedir uma carta rogatória, que é onerosa e leva muito tempo para ser cumprida em outro país", lembra o magistrado.
Por fim, ele esclareceu que é, "é facultado às partes escolherem o advogado de sua preferência, que também pode estar na data da audiência em qualquer lugar do mundo, desde que seja habilitado para advogar no Brasil, possua acesso à internet e providencie sua habilitação no PJe". Com informações da assessoria do TJ-MG.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/11/2020