Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 24/11, o Pleno do TJDFT aprovou, por unanimidade, a criação da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, com competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal, relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS. Com isso, tão logo instalada, os feitos dessa natureza em tramitação na atual Vara de Execuções Fiscais serão redistribuídos ao juízo recém-criado.
Motivou a criação da nova unidade, entre outros, o fato de que a atual Vara de Execução Fiscal conta com cerca de 220 mil processos em tramitação, constituindo o maior acervo processual entre as unidades judiciais de 1º Grau. Além disso, registra uma distribuição média anual de 15 mil novos feitos e as ações em curso representam aproximadamente 20 bilhões de reais, figurando o ICMS como imposto de maior peso: cerca de 74% do total (dados do GDF).
Com a alteração promovida por meio da Resolução aprovada, espera-se reduzir o tempo de tramitação de tais feitos e, por consequência, o congestionamento na aludida Vara, imprimindo celeridade à cobrança do respectivo tributo e contribuindo para minimizar os efeitos de evasão fiscal.
A criação da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito decorreu da transformação do 1º Juizado Especial Cível de Brasília — Itinerante, que passará a atuar como Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Itinerante — CEJUSC Itinerante, cumulando as atribuições do CEJUSC de Trânsito.
Fonte: TJDFT – 25/11/2020