Revendedor deverá identificar os produtos por meio de aviso escrito visível ao consumidor
O Projeto de Lei 5283/20 determina a comercialização separada de produtos similares aos queijos, mas que contenham em sua base láctea gorduras ou proteínas de origem não láctea. Pelo texto, o revendedor deverá identificar tais produtos por meio de aviso escrito visível ao consumidor. A proposta é do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) e tramita na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que alguns produtos vêm sendo comercializados junto aos queijos, ainda que sua base láctea não seja exclusivamente o leite, mas também água, amido de milho e outros tipos de gorduras ou proteínas.
“Considera-se queijo o produto que se obtém por separação parcial do soro do leite, coagulado pela ação física de uma série de elementos, como enzimas e bactérias. Portanto, elemento essencial para a caracterização do queijo é o leite”, defende Martins.
“O consumidor, muitas vezes desavisado, acaba levando para casa um produto que não possui as mesmas características, muitas vezes pela diferença de preço. Os similares não têm a mesma qualidade nutricional dos originais e ainda prejudicam os produtores de leite e de queijo”, diz o deputado.
Segundo o projeto, o estabelecimento que não cumprir a determinação poderá ser punido com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, apreensão do produto e interdição da atividade, entre outras sanções.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias