Regras para atendimento nos prédios foram prorrogadas até 28 de fevereiro de 2021; não houve alteração nos prazos processuais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou nesta terça-feira (01/12) nova portaria que prorroga até o dia 28 de fevereiro de 2021 as regras para a retomada gradual das atividades presenciais, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 10/2020. A norma leva em consideração a regressão do Estado de São Paulo à fase amarela do Plano São Paulo. A nova resolução não altera os prazos processuais.
A volta ao trabalho presencial na Justiça Federal da 3ª Região foi iniciada, progressivamente, a partir do dia 27 de julho e as medidas de segurança estão mantidas.
Regras para atendimento
O acesso às unidades é restrito, e o atendimento aos advogados e às partes deve ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal e dos Fóruns Federais devem observar o distanciamento social, as regras de higiene pessoal, o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca e a aferição da temperatura corporal.
No TRF3, o horário de atendimento é das 13 às 19 horas. A entrada da Torre Sul é única para magistrados, servidores, advogados, estagiários e partes nos processos. A equipe de vigilância realiza a medição da temperatura de todos antes do acesso ao edifício, assim como na garagem. Na Torre Norte, outra equipe de vigilância afere a temperatura para o acesso ao protocolo e ao setor de comunicações. Quem apresentar mais de 37,5º C de temperatura não poderá entrar nos prédios e deverá buscar os serviços de saúde.
Magistrados e servidores podem acessar as catracas normalmente com crachás funcionais, após a aferição da temperatura. Advogados, estagiários e partes devem se dirigir à recepção, que confirmará os dados pessoais e entrará em contato com os setores envolvidos, para que haja a liberação ou não da entrada, conforme o agendamento.
A utilização dos elevadores é limitada a cinco pessoas por vez. Nos balcões de atendimento, onde foram instaladas barreiras físicas de acrílico, deve ser respeitada a distância de um metro e meio entre as pessoas. Nos locais onde se formam filas, deve ser observada a sinalização de piso para o distanciamento social. Dispensers de álcool em gel estão disponíveis em todos os andares.
Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 13, DE 01 de dezembro de 2020
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 01/12/2020