Aprovado pelo Senado e aguardando sanção do presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), traz diversos pontos positivos, como a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamento. A opinião é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva.
O magistrado avaliou, na sexta-feira (27/11), o PL, os 15 anos da Lei de Falências e sua perspectiva pós-epidemia de coronavírus em almoço/palestra promovido pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, em São Paulo.
Cueva ressaltou a importância da possibilidade de empresas, antes de pedirem recuperação judicial, poderem negociar, via conciliação e mediação, com credores. “É uma medida que tem sido adotada no mundo inteiro para agilizar esse processo e torná-lo mais barato. A recuperação judicial é um processo muito caro, complexo, difícil e demorado”, disse o ministro.
Outra alteração benéfica, na visão do magistrado, é a permissão para a empresa em recuperação oferecer garantias adicionais em troca de empréstimo. De acordo com Cueva, isso facilita a obtenção de financiamento e ajuda as companhias a se reestruturar.
Além disso, o ministro elogiou a possibilidade de o falido se reabilitar em três anos. A alteração é fundamental para que o empresário possa voltar ao mercado.
Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/12/2020