No TRT-MG, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, considerado feriado na Justiça do Trabalho, o atendimento de casos urgentes ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente, regido pela Resolução Conjunta GP/CR n. 58/2016 e pelos artigos 262 a 265 do Regimento Interno.
Entre 7 e 20 de janeiro de 2021, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, nos termos do art. 775-A da CLT.
Os prazos dos processos que tramitam em meio físico no primeiro e no segundo graus permanecem suspensos até ulterior deliberação, conforme art. 31 da Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020.
Fonte: TRT 3ª Região – 09/12/2020