Foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção da Presidência da República, o Projeto de Lei 4.458/2020, que atualiza a legislação sobre recuperação judicial e extrajudicial e a falência empresarial. De 2014 a 2019, foram recebidos mais de 181,6 mil processos de recuperação e falência na Justiça – apenas em 2019, foram 41.858 casos novos. E, devido à queda do nível de atividade econômica com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o problema tende a crescer em 2020 e 2021.
O presidente do grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar os processos de recuperação judicial e falências, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Daniel Carnio, que também integra o grupo, em recente artigo, afirmam que o texto aprovado pelo Senado Federal representa um salto evolutivo necessário no sistema de insolvência empresarial. E a nova lei vai dar ao Poder Judiciário ferramentas capazes de ajudar na preservação de empresas e empregos, equilibrando os interesses de devedores e credores e fomentando o empreendedorismo.
“O procedimento da falência foi aprimorado e transformado em mecanismo mais rápido e eficaz de realocação de ativos na economia. As modificações trazidas pelo texto aprovado no Senado permitem a rápida liquidação de ativos, fazendo com que sejam preservados os benefícios econômicos e sociais pretendidos pelo sistema de insolvência empresarial”, afirmam os magistrados.
Para eles, as regras dão segurança jurídica para investidores e credores, evitando o congestionamento dos tribunais. “A constatação prévia – verificação inicial para a viabilidade do processo – é mecanismo que potencializa o acesso à Justiça pelas empresas que necessitam da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, impede o uso predatório e abusivo dessa ferramenta por devedores de má-fé. Traz equilíbrio e controle ao processo.”
Pela nova lei, se as empresas tiverem aceitado o pedido de recuperação judicial pela Justiça, poderão parcelar suas dívidas com a Fazenda em até dez anos. A norma também dispensa as empresas devedoras de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens, salvo se o adquirente for uma empresa do mesmo grupo.
Entre outras inovações, obriga que as partes envolvidas proponham um acordo antes da ação judicial e suspende a execução das dívidas por 60 dias, para a realização dessas negociações. Prevê, ainda, a criação de centros de mediação especializados, inclusão de regras para a recuperação de produtores rurais e ainda permite a inclusão de créditos trabalhistas na recuperação judicial, desde que haja negociação coletiva com os sindicatos.
Segundo os magistrados, as novidades aproximam a legislação brasileira das mais modernas leis mundiais para lidar com a crise empresarial e que houve a importação de boas práticas mundiais, preservando as características do sistema normativo nacional. “Atende ao que é recomendado pelo Banco Mundial e pela Insol International e está em linha com o que vem sendo implementado pelo Reino Unido, pelos países asiáticos e por todos os países da União Europeia, conforme determinado pela Diretiva 1.023/2019. Trata-se, portanto, de um modelo já experimentado.”
Segurança jurídica
O grupo de trabalho instituído para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência integra o segundo eixo das cinco prioridades de gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. O Eixo 2 trata da promoção da estabilidade e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional (segurança jurídica) e, assim, traz medidas destinadas à desburocratização do Poder Judiciário e à prestação jurisdicional eficiente.
Além de Salomão e de Carnio, também participam o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, ministros do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juízes, desembargadores e advogados com experiência no tema.
Carolina Lobo
Fonte: Agência CNJ de Notícias – 08/12/2020