Instrução Normativa atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf e altera datas para quem é obrigado a entregar a escrituração
A Receita Federal publicou na segunda-feira (7/12) a Instrução Normativa nº 1.996/2020, que atualiza o cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração. Com a recente simplificação das informações que são prestadas no eSocial, foi necessária também a realização de ajustes no formato (leiaute) e informações que são prestadas pela EFD-Reinf.
Em razão desses ajustes, foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para os seguintes grupos de contribuintes:
1. A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;
2. A partir de 8 de abril de 2022, para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.
A EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.
Fonte: Ministério da Economia – 08/12/2020