Governo deverá considerar dados demográficos, epidemiológicos e sanitários antes de qualquer decisão
sobre a campanha de imunização
O Projeto de Lei 4023/20, do Senado, estabelece que a vacinação contra a Covid-19 no País deverá abranger, de forma gratuita, toda a população-alvo brasileira, a qual será definida com base em parâmetros científicos pelo Poder Executivo, devendo priorizar os grupos mais vulneráveis à doença, como profissionais de saúde, idosos e pessoas com doenças crônicas.
Critérios técnicos também deverão, segundo o texto, nortear a distribuição das doses e dos recursos federais para aquisição de vacinas por estados, Distrito Federal e municípios, o que obriga o governo federal, antes de qualquer decisão, a considerar dados demográficos, epidemiológicos e sanitários de todas as regiões do País, ou seja, o tamanho da população, a porcentagem de grupos prioritários, números de casos confirmados da doença, de imunizados e de óbitos, entre outros.
O Sistema Único de Saúde (SUS), pela proposta, terá prioridade nas aquisições e na distribuição das vacinas contra Covid-19 até́ que as metas de cobertura vacinal nacional sejam alcançadas.
Decisão colegiada
Todas as decisões técnicas que vão embasar a distribuição das vacinas e dos recursos federais, segundo o texto, deverão ser tomadas em conjunto com a Comissão Intergestores Tripartite e com o Conselho Nacional de Saúde, assegurada ampla publicidade e transparência.
O texto original do Projeto de Lei 4023/20 é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e, antes da aprovação pelo Senado, foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 10/12/2020