Em caráter liminar, o desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender o decreto 65.357 de 2020, assinado pelo governador João Doria, que proibia a venda de bebida alcoólica após as 20h em restaurantes e similares em todo o estado. As informações são do portal G1.
A decisão foi provocada por pedido da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), segundo a qual não existe um estudo que ligue bebidas ao contágio da Covid-19. O decreto editado pelo governo João Doria prevê lei seca no estado como forma de prevenir a propagação da Covid-19.
A Abrasel alegou que o decreto estadual, além de não mencionar explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.
Apesar de vetar parte do decreto, o desembargador determinou que bares e restaurantes sigam cumprindo as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, "fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas".
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/12/2020