RS – Governo retoma cogestão regional e atualiza protocolos do Distanciamento Controlado

Leia em 5min 50s

Após reuniões com prefeitos, empresários, deputados e representantes de diversos segmentos na segunda-feira (14/12), o governo do Estado divulgou atualizações no modelo de Distanciamento Controlado. Entre as quais, a retomada da cogestão regional, que foi suspensa por 14 dias para permitir a adoção de protocolos de prevenção comuns no Estado e reduzir a contaminação por coronavírus. As mudanças estão no Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro.

 

Como os indicadores, principalmente de internações em leitos de UTI, seguem altos em quase todas as regiões, o Gabinete de Crise decidiu manter algumas regras previstas no antigo decreto, como a proibição de permanecer em locais públicos sem controle de acesso – praias e praças, por exemplo –, com a exceção para a prática de exercícios físicos, em regiões classificadas em bandeira vermelha. No entanto, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

 

Também seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros.

 

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela. Em atendimento a demandas do setor, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h.

 

Como nesta 32ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgada na segunda (14), o RS apresentou pela primeira vez bandeira preta (risco epidemiológico altíssimo), o novo decreto também estabelece algumas alterações para o nível máximo do modelo. Entre as quais, passa a permitir que municípios em regiões de bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.

 

A seguir, veja o detalhamento das principais mudanças.

 

RETORNO DA COGESTÃO

 

A partir da 0h desta terça-feira (15/12), volta a valer o sistema de cogestão regional, no qual asassociações regionais podem adotar protocolos próprios.

 

Assim, as regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras da bandeira laranja, e as classificadas em laranja, que podem adotar protocolos de bandeira amarela.

 

Para isso, basta que enviem os planos regionais com protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). Caso ainda não tenham enviado protocolos ou o plano regional não esteja vigente, o governo abre possibilidade de recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior, sem esperar prazo de 48 horas para submissão e validade de novo plano regional.

 

O governo estadual recomenda que as regiões atualizem seus planos de cogestão, em face do contexto atual da pandemia e das mudanças nos protocolos estaduais desde então.

 

REGRA DO 0-0 NA BANDEIRA PRETA

 

O novo decreto também passa a permitir que municípios em bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (que não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.

 

Também fica permitida a recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior em municípios que se enquadram na Regra 0-0, sem necessidade de aguardar prazo de validação.

 

ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA PRETA

 

INDÚSTRIA

Teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo) passou para 75%

Reforço nos protocolos obrigatórios:

Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz

Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal

ALTERAÇÃO DE PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA

 

Veja como ficam as regras para os seguintes setores:

 

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h

Reforço nos protocolos obrigatórios:

Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz

Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal

Horário preferencial para grupo de risco

 

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES

Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h

Grupos de no máximo seis pessoas por mesa

Distanciamento de 2m entre mesasApenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé

Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário

Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação

 

LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)

Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)

Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração

 

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)

Presencial restrito

Vedada aglomeração

Vedado consumo de alimentos e bebidas

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL

Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)

Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)

Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

 

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2020

Texto: Vanessa Kannenberg

Edição: Marcelo Flach/Secom

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul – 15/12/2020


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais