A Justiça Estadual entrará em recesso do dia 20/12/20 até 06/01/2021. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.
Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.
Na área de "serviços" do site do TJRS, o link a seguir traz completa informação sobre os plantões do Judiciário gaúcho: https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/
Suspensão de prazos
O Ato nº 09/2020 do Órgão Especial do TJRS também determina a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Conforme o documento, nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. Confira a íntegra do Ato no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Acórdão_suspensão-prazos-e-recesso-forense.pdf
1º Grau
A Corregedoria-Geral da Justiça regulou o plantão do 1º Grau no período de 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021 através do Ato nº 097/2020. Assim, o funcionamento dos Foros e/ou unidades do 1º grau ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, que ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto.
As medidas de urgência relativas aos processos físicos (novos ou em andamento) deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão /Portal do Processo Eletrônico – Plantão).
Confira mais detalhes no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ato-regulamenta-plantao-do-final-do-ano-no-1o-grau/
Texto: Rafaela Leandro de Souza Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br
Fonte: TJRS – 14/12/2020