O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria CNJ nº 258/2020, que institui o protocolo eletrônico, vigente a partir do próximo dia 20 de dezembro.
Assim, as pessoas jurídicas do âmbito do direito público ou privado devem fazer uso deste meio ou do sistema Malote Digital para o envio de documentos, ficando vedado o envio de arquivos por meio de correio eletrônico.
As peças processuais continuarão a ser obrigatoriamente encaminhadas por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), consoante o disposto na Portaria CNJ nº 52, de 20 de abril de 2010.
O protocolo eletrônico do CNJ está disponível no portal da entidade, no campo "Sistemas e Serviços", acessível pelo link https://www.cnj.jus.br/formularios/protocolo-eletronico/.
Fonte: TRT 2ª Região – 15/12/2020