O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no último dia 2, suspender os processos trabalhistas em que se discuta a natureza jurídica do litisconsórcio passivo em casos de terceirização de serviços. Desse modo, o TST pretende resolver questões relacionadas aos efeitos de se manter uma ou mais rés no polo passivo da ação.
A suspensão decorre do incidente de Recursos de Revista Repetitivos, instaurado no processo nº 1000-71.2012.5.06.0018. Serão analisados, entre outros assuntos, o cabimento do chamamento ao processo, legitimidade e interesse recursais de empresas que não participaram da lide e efeitos da renúncia ao direito em que se funda a ação pelo autor, com relação a apenas uma das rés.
O relator do incidente, ministro Cláudio Brandão, acrescentou à decisão: “Não devem ser suspensos todos os processos que versam sobre terceirização de serviços, mas apenas aqueles nos quais a decisão a ser proferida dependa da definição dos efeitos do litisconsórcio”.
Até o pronunciamento definitivo do TST, ficam suspensos os recursos, agravos e embargos que tratem da matéria.
Acompanhe outras decisões
Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TRT-2. O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos e de assunção de competência dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com essas informações.
Para acessar, clique aqui ou selecione o menu Jurisprudência > Precedentes e Repetitivos - Nugep > Temas e Precedentes.
Fonte: TRT 2ª Região – 15/12/2020