Intercâmbio de dados e informações viabilizará maior eficiência na recuperação de valores das dívidas ativas da União e do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram na terça-feira, 15/12, acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de dados e informações, com o objetivo de viabilizar maior eficiência na recuperação de créditos inscritos nas dívidas ativas da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O acordo, formalizado na sede do CNJ, em Brasília, permitirá o intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e colaboração mútua entre os dois órgãos em ações voltadas para a automatização dos processos judiciais e redução da litigiosidade nos processos relacionados à cobrança da dívida junto à União e ao FGTS.
Durante o evento de formalização do acordo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, citou que “Trata-se de parceria de extrema relevância, por meio da qual o CNJ e a PGFN unirão esforços para otimizar a atuação do Judiciário nas execuções fiscais e obter eficiência na recuperação de créditos neste momento tão delicado que estamos passando".
O presidente do CNJ lembrou ainda que “a PGFN tem feito seu papel, pois o importante é arrecadar para satisfazer as necessidades coletivas sem gerar um ônus pesado, permitindo a manutenção do aspecto social das empresas. O convênio, com essa troca de informações, vai permitir que o Estado arrecade o que lhe é devido e os empregadores paguem o que é razoável”.
Já o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, disse que o acordo define as formas pelas quais a cooperação técnica ocorrerá. Ele destacou o compartilhamento de bancos de dados e informações, a interoperabilidade entre sistemas de tecnologia da informação para melhoria da automatização de fluxos e a atuação conjunta no planejamento, monitoramento e controle de projetos estratégicos.
Soriano disse que “tudo isso está voltado para a automatização dos fluxos de processos judiciais e a redução de litigiosidade, o que é tão fundamental como a difusão de políticas públicas para regularização fiscal”.
Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019), do CNJ, os processos de execução fiscal na Justiça Federal correspondem a 48% do acervo total de 1º grau (conhecimento e execução). Entre os tribunais, a maior taxa de congestionamento está na Justiça Federal (93%).
Fonte: Ministério da Economia, 16/12/2020