Cade abre inquérito administrativo contra empresas de transporte de valores

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta terça-feira (15/12) inquérito administrativo para investigar as principais empresas do setor de transporte de valores e suas entidades representativas. A suspeita é a de que elas estariam atuando em conjunto para fechar o mercado a outros concorrentes. 

 

A investigação atende a uma representação da Procuradoria Federal Especializada do Cade (PFE-Cade). O inquérito atinge Prosegur, Protege, Brink’s (três empresas que respondem por 80% da participação no mercado nacional), e as entidades Associação Brasileira de Transporte de Valores (ABTV), Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Feneval) e Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist). 

 

Em ofício, o procurador-chefe do Cade, Walter de Agra Júnior, afirmou que as investigadas estariam "atuando em potencial coordenação (com suspeitas sérias de conluio) para não apenas impedir que outros concorrentes da franja de mercado dele participem, mas para efetivamente dividi-lo e impor a ele o incremento de preços praticados". 

 

Um dos exemplos dessa estratégia para minar concorrentes é a aquisição de empresas regionais pelas grandes transportadoras. Algumas das operações chegaram a ser questionadas e até impugnadas pelo Cade. 

 

A procuradoria afirma ainda que as informações recebidas demonstram que são adotadas diversas medidas para reforçar, de maneira coordenada, o poder de mercado das três empresas dominantes, incluindo incremento coordenado de preços e postura comportamental de "non compete" em determinadas circunstâncias, inclusive com estratégias de lobby e de "sham litigation" (termo cunhado para retratar abuso de petição) efetuado por meio da associação e federações.

 

"Ressalta-se que com esta determinação não se busca defender interesse privado de quem quer que seja, sendo seu escopo precípuo investigar fatos gravíssimos e relevantes trazidos formalmente ao conhecimento desta PFE-Cade, havendo portanto a obrigação desta de promover a investigação dos fatos perante o órgão competente, visto que são de grande repercussão na sociedade brasileira", prossegue o ofício de Agra Júnior. 

 

Procedimento Preparatório 08700.006327/2020-61

 

Por Tiago Angelo -  repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16/12/2020


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