Neste domingo (20/12) começa o recesso forense no Poder Judiciário – estabelecido pela Lei Federal nº 5.010 –, estendendo-se até 6/1/21. Confira todas as informações sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) nesse período e no início de 2021:
Unidades judiciárias de primeira e segunda instância: no TRT/RJ, durante o recesso forense, não funcionarão as unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário.
Plantão judiciário: de acordo com o Ato Conjunto nº 2/2009, o Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame de matérias urgentes, como pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança, medidas liminares em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medidas cautelares.
As unidades que se encontram de plantão em cada semana e respectivos canais de contato podem ser consultados pelo caminho www.trt1.jus.br / Serviços / Processos / Plantão Judiciário TRT 1º Região.
Funcionamento das unidades administrativas: durante o recesso, apenas algumas unidades administrativas do TRT/RJ que desempenham atividade essencial e indispensável funcionarão, para o atendimento de demandas internas, no horário das 10h às 16h, sendo que nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente. A medida é regulamentada pelo Ato nº 63/2020 (link para outro sítio).
Suspensão de prazos, audiências e sessões até o dia 20/1/21: A Resolução Administrativa nº 39/2017 (link para outro sítio) dispõe sobre a suspensão dos prazos, das audiências e das sessões de julgamento em todas as unidades do TRT/RJ localizadas no estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente. Ou seja, findo o recesso, os prazos processuais continuarão suspensos até 20/1/21, assim como as audiências e sessões.
Funcionamento de todas as unidades: todas as unidades administrativas e judiciárias retomarão seu funcionamento em 7/1/21, observando as regras instituídas para as atividades durante a pandemia de covid-19.
Fonte: TRT 1ª Região – 17/12/2020