O PJSC torna, a partir de hoje (21/01), o eproc o único sistema eletrônico, com exceção das execuções penais em trâmite na vara militar, apto a receber o peticionamento em processos judiciais em trâmite na justiça comum. Ocorreu nesta quinta-feira (21) o desligamento do portal e-SAJ para peticionamento de 1º e 2º grau, fato que já havia sido consolidado para as Turmas Recursais desde o início deste ano.
O desligamento do SAJ foi estabelecido pela Resolução GP/CGJ nº 30/2020, que também consolidou as regras para as migrações dos processos físicos e excepcionou a tramitação dos precatórios que permanecem no SAJ até a completa migração.
Apesar do desligamento do portal para petições, o sistema SAJ de 1º Grau, 2º Grau e Turmas de Recursos permanece disponível para alguns serviços até que as soluções definitivas sejam implantadas no eproc. Seguem disponíveis no portal e-SAJ a possibilidade de consultas processuais, incluindo as ações judiciais eletrônicas arquivadas e a expedição de certidões relativas ao 1º Grau de jurisdição; Já no sistema SAJ de 1º e 2º Grau permanecem disponíveis a realização de cálculos processuais e de custas judiciais, bem como a alimentação do histórico de partes para baixa do rol dos culpados nos processos arquivados. E, no módulo SAJ/ARQ, ainda permanecem disponíveis as funcionalidades de arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais físicos.
Fonte: TJSC – 21/01/2021