O feriado de Carnaval na Justiça do Trabalho em Minas Gerais, marcado para 15 e 16 de fevereiro de 2021 conforme a Resolução Administrativa n. 86, de 8 de outubro de 2020, aprovada pelo Tribunal Pleno, está mantido. Também permanece válido o ponto facultativo da quarta-feira de Cinzas, em 17 de fevereiro.
Dessa forma, não haverá expediente em nenhuma unidade do TRT-MG em todo o estado nesses dias. Os prazos estarão suspensos e haverá plantão judiciário para os casos de urgência. Clique aqui para mais informações sobre o plantão e a escala de plantonistas.
Fonte: TRT 3ª Região – 03/02/2021