A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a recente edição aborda temas como a ocorrência ou não de novação em alongamento de dívida e valor fixado de honorários advocatícios.
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil - Obrigações
Alongamento de dívida ou acordo de parcelamento. Novação?
No julgamento REsp 1.582.681, a Segunda Turma entendeu que não ocorre novação nessa situação. "segundo entendimento já sedimentado no Egrégio STJ, escorado em disposições do Código Civil, tanto o alongamento de dívida ou o acordo de parcelamento, não geram novação".
Direito processual civil - Recursos e outros meios de impugnação
Embargos de divergência. Discussão sobre valor de fixado a título de honorários advocatícios: possibilidade?
A Segunda Seção, em caso relatado pelo ministro Moura Ribeiro, lembrou no julgamento do AgInt nos EAREsp 1.190.992 que segundo a jurisprudência do STJ, "não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto (Súmula 420 do STJ)".
Direito penal - Aplicação da pena
Execução penal. Prestação pecuniária. Detração. Possibilidade?
No julgamento do REsp 1.853.916, a Sexta Turma destacou que a corte não admite a aplicação do instituto da detração penal à pena de prestação pecuniária, por ausência de previsão legal.
Direito processual penal - Aplicação da pena
Homicídio. Pluralidade de qualificadoras: Dosimetria da pena.
A Sexta Turma, no julgamento AgRg no HC 592.265, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro, concluiu que "havendo pluralidade de qualificadoras, utiliza-se uma delas para justificar o tipo penal qualificado, podendo as demais serem empregadas na segunda fase de aplicação da pena, como agravantes, ou, residualmente, na primeira fase, como circunstâncias judiciais, não havendo falar em bis in idem ou ilegalidade na utilização de uma das qualificadoras do crime do artigo 148, parágrafo 1º, inciso I e IV, do Código Penal, como circunstância judicial".
Direito administrativo - Servidor público
Servidor público. Remoção. Ensino superior. Transferência. Congeneridade das instituições de ensino. Flexibilização: possibilidade?
No julgamento do AgInt no REsp 1.602.759, a Primeira Turma lembrou que de acordo com a jurisprudência do STJ, "o requisito da congeneridade pode ser flexibilizado, permitindo-se a transferência de instituição privada para outra pública se, no novo domicílio da parte requerente, não houver oferta do curso em instituição privada".
Sempre disponível
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Fonte: STJ – 05/02/2021