A Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reforça que a carga e retirada de processos físicos que tramitam em ambos os graus de jurisdição para digitalização está suspensa, conforme o Ato Conjunto nº 2/2021 (link para outro sítio), que revogou o Art. 15-B do Ato Conjunto nº 14/2020.
A SGJ faz esse alerta porque vem recebendo muitos questionamentos das varas de trabalho e advogados sobre a possibilidade de ingresso no Tribunal para retirada de autos físicos para digitalização. Além disso, a Coordenadoria de Segurança já acionou a unidade sobre autorizações indevidas de ingresso oriundas das varas de trabalho.
Neste momento, em que vigora a “Etapa 1”, estabelecida no Plano de Gestão da Crise Covid-19, o serviço autorizado é somente de âmbito interno, sem atendimento presencial ao público externo (artigo 6º, parágrafo único do Ato Conjunto nº 14/2020 (link para outro sítio)).
Por outro lado, estão sendo tomadas outras medidas para viabilizar o andamento dos processos físicos. Está em análise pela Presidência minuta de ato conjunto que trata do inventário para identificar os processos físicos migrados e não migrados para o sistema PJe, uma das medidas preparatórias para viabilizar a migração.
Fonte: TRT 1ª Região – 05/02/2021