Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei estadual 4.878/2020 de Rondônia que determinam a troca imediata ou a devolução do valor pago por produtos considerados essenciais que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. A lei é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6665, distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até 41 UPFs, o que corresponde a R$ 3.794 a cada violação. Segundo os fabricantes, a norma, que entrou em vigor em 26/1, está causando prejuízos irreparáveis ao setor.
A Abinee alega que o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para a troca ou a devolução é de 30 dias. Argumenta, ainda, que a Assembleia Legislativa de Rondônia extrapolou sua competência legislativa concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano, matérias reguladas por lei federal (o CDC). Ainda de acordo com a associação, a norma afronta o direito à livre iniciativa e os princípios da proporcionalidade e da igualdade.
AR/AS//CF
Processo relacionado: ADI 6665
Fonte: STF – 09/02/2021