Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval

Leia em 1min 40s

Atendimento será retomado na quarta-feira de cinzas a partir das 12h

 

Em razão da pandemia causada pela Covid-19 muitos estados e munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles. Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16/02 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (17/02) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

 

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.

 

A FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

 

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 15 ou 16 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (17). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

 

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

 

Para aqueles clientes que irão passar a semana inteira viajando e não dispensam a ida até uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da FEBRABAN. Basta acessar o link www.buscabanco.com.br e fazer a busca de acordo com o Estado e município desejado.

 

Diretoria de Comunicação da FEBRABAN

 

Fonte: FEBRABAN – 10/02/2021


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais