A Justiça do Trabalho de São Paulo terá funcionamento normal em todas as suas unidades na Quarta-Feira de Cinzas (17). Na segunda (15) e na terça-feira (16), será mantido o feriado de carnaval na 2ª Região. As informações constam da Portaria GP nº 04/2021, que alterou a Portaria GP nº 36/2020.
A decisão levou em conta as medidas adotadas pelo governo do Estado em função da pandemia de covid-19 e a Lei nº 5010/66, que fixa a segunda e a terça de carnaval como feriado na Justiça Federal.
Dessa forma, nos dias úteis (incluindo o dia 17), o TRT da 2ª Região funciona de acordo com a Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, conforme estabelecido pela Resolução GP/CR nº 06/2020 – para relembrar os detalhes, clique aqui.
Em dias de suspensão de expediente ou fora do horário regimental, há o plantão judiciário, que atua nos casos de urgência, para evitar perda de direitos e dano de difícil reparação ou para garantir liberdade de locomoção – clique aqui para obter os telefones de atendimento no 1º e no 2º graus e verificar a escala de plantões e plantonistas.
Fonte: TRT 2ª Região – 11/02/2021