Por vislumbrar abuso nas multas cobradas pela Fazenda, o juiz André Antônio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), concedeu liminar para cancelar o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) de ICMS de uma empresa.
Na ação, a defesa do contribuinte alegou que, embora esteja pacificada a possibilidade de protesto da CDA, o valor em questão estaria viciado por multas e juros abusivos. O argumento foi acolhido pelo magistrado, que também considerou os documentos anexados aos autos.
"Certo dos dissabores e inconveniências peculiares à restrição junto ao cartório de protesto, notadamente porque, em joeiramento prévio, sobressai o excesso da multa, denotando seu caráter confiscatório, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao oficial que se abstenha nas informações acerca do protesto procedido em desfavor da requerente", afirmou.
Assim, Alcantara também dispensou a caução, como medida de contracautela. A empresa é representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.
1001348-29.2021.8.26.0510
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/02/2021