O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta (17) acórdão de homologação de acordo que define prazos máximos para que o INSS faça análises de pedidos de benefícios assistenciais e realização de perícias médicas, permitindo que o Judiciário determine a implantação de benefícios em caso de descumprimento.
Com a homologação, o tema 1066 foi retirado da sistemática de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e não tem mais o efeito de suspender os processos que tratam da matéria.
Outro tema importante diz respeito à taxa utilizada para a correção de débitos trabalhistas (ADC 58 e ADC 59). O Supremo decidiu que o uso da Taxa Referencial (TR) é inconstitucional e determinou o uso do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic nas demais fases. O STF decidiu sobre o tema em 18/12/2020. No dia 12/02/2021, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a Ata de julgamento nº 40, que traz o dispositivo da decisão.
O acórdão ainda está pendente de publicação e a regra geral para encerrar a suspensão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região está prevista no art. 2º, inciso I, do Ato GP/VPJ nº 01/2019, ressalvada decisão em contrário.
Clique aqui para acessar a tabela compilada das suspensões vigentes no TRT-2. Para saber mais das suspensões processuais, acesse a página do Nugepnac.
Fonte: TRT 2ª Região – 18/02/2021