Covid-19: governador determina suspensão geral das atividades no RS

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Medida entrou em vigor neste sábado e vai até 1º de março

 

A partir deste sábado (20) até o dia 1º de março, o Rio Grande do Sul está sob suspensão geral das atividades, das 22h às 5h. Decreto com a medida foi publicado, hoje, em edição extra Diário Oficial do Estado. Com 11 regiões em bandeira preta, que significa “nível altíssimo” em relação à velocidade de transmissão do novo coronavírus (covid-19) e capacidade hospitalar, a medida, segundo o governo do estado, é um patamar ainda não registrado desde o início da pandemia, conforme o modelo de Distanciamento Controlado.

 

O objetivo da bandeira preta é sinalizar o alerta máximo e reforçar o cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. “Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do estado decretou a suspensão geral das atividades.

 

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara estão sob esta classificação. As outras dez regiões com covid-19 estão em bandeira vermelha.

 

“Posso afirmar, sem dúvida nenhuma, que é o pior momento que enfrentamos, e não imaginávamos que enfrentaríamos um momento como este depois das duas primeiras ondas que tivemos”, disse o governador Eduardo Leite ao divulgar o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado.

 

Bandeira preta: o que muda

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

 

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

 

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

 

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

 

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

 

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

 

Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

 

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

 

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

 

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

 

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

 

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

 

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

 

*Com informações do governo do Rio Grande do Sul

 

Edição: Aécio Amado

 

Fonte: Agência Brasil – 20/02/2021

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em: 20/02/2021.


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