O ajuste teve como objetivo a adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – que visa estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização – precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Disponível para consulta no site da Receita Federal, a tabela utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, sistema que determina um único código para cada mercadoria de modo a facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com Decreto nº 8.950/2016 – que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados – toda alteração da NCM que não implicar mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Com isso, a modificação dos códigos na TIPI, realizada no último dia 11 de fevereiro, foi necessária após alteração, em setembro do ano passado, dos mesmos códigos tarifários na NCM.
Após a adequação efetuada neste mês, apenas os produtos relacionados ao antigo código 392330.00 – garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes – passaram a constar na tabela com o código 392330, e dentro deste, foram incluídos dois outros: um para recipiente para gás liquefeito de petróleo (392330.10) e o seguinte para os outros itens do mesmo grupo (392330.90). As alíquotas não foram modificadas.
Fonte: Governo do Brasil – 23/02/2021