Proposta exige que o empregador forneça máscara facial para quem manipula alimentos e bebidas

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Trabalhador cometerá infração grave se ignorar equipamento

 

O Projeto de Lei 477/21 determina que o empregador deverá fornecer máscara facial ao empregado que manipula alimentos, insumos e bebidas. Será infração grave do trabalhador a falta injustificada de uso da máscara durante a jornada.

 

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Essa norma já exige que empresas forneçam o equipamento de proteção individual necessário para a mitigação dos riscos de acidentes e de danos à saúde dos empregados.

 

A CLT também define que as faltas cometidas pelo empregado que apresentam grau acentuado de gravidade – como ato de indisciplina ou de insubordinação – justificam a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador.

 

“Mais do que uma preocupação com a saúde do trabalhador, a proposta visa à segurança da sociedade”, explicou o autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE). “Essa preocupação não se restringe ao período da pandemia de coronavírus”, disse.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-477/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 26/02/2021


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