Trabalhador cometerá infração grave se ignorar equipamento
O Projeto de Lei 477/21 determina que o empregador deverá fornecer máscara facial ao empregado que manipula alimentos, insumos e bebidas. Será infração grave do trabalhador a falta injustificada de uso da máscara durante a jornada.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Essa norma já exige que empresas forneçam o equipamento de proteção individual necessário para a mitigação dos riscos de acidentes e de danos à saúde dos empregados.
A CLT também define que as faltas cometidas pelo empregado que apresentam grau acentuado de gravidade – como ato de indisciplina ou de insubordinação – justificam a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador.
“Mais do que uma preocupação com a saúde do trabalhador, a proposta visa à segurança da sociedade”, explicou o autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE). “Essa preocupação não se restringe ao período da pandemia de coronavírus”, disse.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 26/02/2021